- 1 -É da responsabilidade do autor do projecto a recolha de elementos de base para a elaboração dos projectos.
- 2 -Para esse efeito, desde que solicitados pelo interessado, devem os Serviços de Água e Saneamento do Município, fornecer toda a informação de interesse, designadamente, a existência ou não de sistema público de distribuição, a sua localização, diâmetro e as pressões disponíveis.
Artigo 13.º — Responsabilidade e elementos de base
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009