- 1 -O restabelecimento do fornecimento interrompido por facto imputável ao consumidor só tem lugar após ter sido resolvida a situação que lhe deu origem e pagas as importâncias devidas.
Pelo restabelecimento da ligação do fornecimento de água, será cobrado uma taxa de restabelecimento.
Artigo 37.º — Restabelecimento da ligação
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009