O Município de Mêda pode fornecer água para Bocas-de-incêndio particulares nas condições seguintes:
- a)As Bocas-de-incêndio devem ter canalizações interiores próprias, com diâmetro fixado pelo Município de Mêda, e ramal individual devidamente selado;
- b)Estes dispositivos de incêndio só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo o Município de Mêda ser avisado desse facto durante as vinte e quatro horas seguintes ao sinistro. Em qualquer outra circunstância, a abertura das Bocas-de-incêndio sem autorização, por escrito, do Município de Mêda, importará a aplicação da multa fixada no presente Regulamento.