- 1 -É da responsabilidade da Entidade Gestora a aprovação dos candidatos a participantes nos programas do Artigo 3.º em cada uma das fases.
- 2 -A candidatura ao programa de Coworking para Profissionais Liberais Jovens tem as seguintes fases:
- a)Preenchimento do formulário online;
- b)Entrevista de acolhimento, com prova dos dados apresentados no formulário online, em conformidade com o n.º 2 do Artigo 5.º;
- c)Entrega de documentação solicitada pela Entidade Gestora;
- d)Entrevista Final;
- 3 -A admissão ao programa do Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens tem as seguintes fases:
- a)Preenchimento do formulário online;
- b)Entrevista de acolhimento, com prova dos dados apresentados no formulário online, em conformidade com o n.º 3 do Artigo 5.º, e entrega do plano de negócios ao candidato ou candidatos a participantes com a exceção do candidato ou candidatos nos efetuem candidatura nos termos do n.º 4 do Artigo 5.º;
- c)Primeira análise à elaboração do plano de negócios, com a exceção do candidato ou candidatos nos efetuem candidatura nos termos n.º 4 do Artigo 5.º;
- d)Entrega de documentação solicitada pela Entidade gestora;
- e)Entrevista Final;
Artigo. 31.º
(Candidatura)
O processo de candidatura aos programas do Artigo 3.º só estará finalizado depois de concretizadas todas as fases de candidatura nos termos do Artigo 30.º
Artigo 30.º — (Fases da candidatura)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017