- 1 -Depois de finalizado o processo de Candidatura, o candidato está apto a assinar o contrato administrativo com o Município de Paredes.
- 2 -O candidato torna-se participante nos programas do Artigo 3.º após a assinatura do contrato administrativo com o Município de Paredes e depois da ocupação do seu espaço de trabalho.
Artigo 32.º — (Participantes)
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017