- 1 -A Entidade Gestora só poderá aceitar os participantes para os quais tenha disponível um espaço de trabalho.
- 2 -Têm preferência as candidaturas primeiramente finalizadas e as candidaturas cujo objeto de trabalho assente no Design de Mobiliário e nas Artes Decorativas.
- 3 -Depois de finalizado o processo de candidatura, se a Entidade Gestora não tiver disponibilidade de espaços de trabalho no Polo, não haverá lugar a assinatura do contrato administrativo com o Município de Paredes e o candidato fica em lista de espera até existir disponibilidade de espaços de trabalho.
Artigo 33.º — (Limite de Participantes)
Vigente desde: 21/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017