Nos lotes de acordo com a planta do loteamento quando se verifique a existência de uma área ajardinada, tratamento de taludes, oriundos da diferença de cotas dos arruamentos, para plataformas, pode ser criada uma envolvência verde que possibilite a integração na paisagem. Estas áreas são da responsabilidade do proprietário de cada lote.
Artigo 12.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018