Na hipótese prevista no número anterior a resolução implica a imediata reversão do lote de terreno à posse e titularidade da Câmara Municipal, devendo esta devolver ao anterior possuidor inadimplente o preço que haja pago, em singelo, isto é, sem quaisquer acréscimos, seja a título de juros ou outro.
Artigo 24.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018