- 1 -A recolha na área abrangida pela Câmara Municipal de Ourique efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Ourique efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta a porta em zonas piloto.
- 3 -A recolha processa-se nos seguintes horários:
- a)No período da noite entre as 21h30 e a 01h00;
- b)No período da manhã entre as 05h00 e as 12h00;
- c)Outros definidos posteriormente.
- 4 -A frequência e o horário da recolha é publicada no sítio da Internet do Município de Ourique havendo locais com recolha 6 vezes por semana, trissemanal, bissemanal e alguns locais uma vez por semana.
- 5 -A Resialentejo efetua a recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019