- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, ao Serviço de Ambiente por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe dentro do limite previsto no n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora.
- 3 -Os resíduos são transportados para os Ecocentros da Resialentejo.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019