- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores finais domésticos - Consumo Social;
- b)Utilizadores finais domésticos - Bombeiros;
- c)Utilizadores finais não domésticos - IPSS, ONG's e outras - tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas;
- d)Nos locais englobados com sistemas PAYT as tarifas de disponibilidade poderão ser reduzidas para todos os utilizadores.
- 2 -Os tarifários especiais são aplicáveis no que se refere às alíneas a) e b), apenas para a habitação própria e permanente.
Artigo 56.º — Acesso a Tarifários especiais
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019