- 1 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos e não domésticos, consiste na redução ou isenção de acordo com o preceituado no Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique.
- 2 -Os tarifários especiais são aplicáveis no que se refere às alíneas a) e b) do artigo anterior, apenas para a habitação própria e permanente.
Artigo 57.º — Condições das tarifas especiais
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019