O artista ou entidade convidada deverá comunicar ao serviço competente, com 30 dias de antecedência, a desistência da realização da exposição.
Artigo 9.º — Desistências
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022