- 1 -A partir do mês de setembro inicia-se o período de inscrições para ocupação dos espaços para o ano civil seguinte.
- 2 -Os interessados (artistas e/ou entidades públicas ou privadas) em realizar exposições, espetáculos ou outros eventos temporários nos Espaços Culturais, devem manifestar a sua pretensão, através de ofício ou correio eletrónico dirigido ao Pelouro da Cultura da JFM.
- 3 -As candidaturas apresentadas só poderão ser aceites se não prejudicarem o calendário em causa e apenas para os períodos ainda vagos.
- 4 -A realização de exposições ou eventos temporários nos Espaços Culturais pode, ainda, ser da iniciativa do Pelouro da Cultura da JFM, através de convite a artistas ou entidades.
- 5 -Ao efetuar o pedido de cedência o artista ou entidade deve fornecer os seguintes elementos:
- a)Nome;
- b)NIF;
- c)Título de Exposição, Espetáculo ou Evento;
- d)Tipologia da Exposição, Espetáculo ou Evento;
- e)Tempo de utilização pretendido;
- f)Requisição de mobiliário de suporte adicional ao pré-existente nos Espaços (nomeadamente cadeiras para a realização e espetáculos), passível de ser cedido pela Junta.
- 6 -No caso de haver sobreposição de datas de eventos, pode o Pelouro da Cultura autorizar a realização de eventos em simultâneo, desde que para tal obtenha a autorização do artista ou entidade expositora à qual foi cedido o espaço em primeira instância.
- 7 -No caso de haver necessidade de utilização do espaço por parte da Junta de Freguesia para uma ocasião pontual, e havendo incompatibilidade com a exposição patente, esta poderá ser removida temporariamente, sendo reposta logo após o términus do evento em questão. Se este período for superior a 12 horas, o artista/entidade expositiva deverá ser ressarcida do valor correspondente.
- 8 -A JFM reserva-se o direito de cancelar/adiar qualquer evento já programado, devendo o artista/entidade expositiva ser ressarcida dos valores pagos e, se possível, reagendada nova data.
Artigo 8.º — Cedência dos Espaços Culturais
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022