- 1 -Os beneficiários do presente apoio financeiro estão sujeitos à verificação, pelo Município de Odemira, do cumprimento das condições e dos deveres a que se vinculam para efeito de atribuição, designadamente quanto à entrega de elementos ou documentos, bem como ao respeito pelas condições de acesso e de permanência no mesmo.
- 2 -Compete ao Município de Odemira efetuar as ações de fiscalização que considere necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários.
Artigo 11.º — Verificação e Fiscalização
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025