1 - Para efeito de acesso à atribuição do apoio previsto, é considerada adequada à dimensão do agregado familiar, a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Número de Pessoas
Tipologia da Habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5 ou mais
T3
T4
2 - Se a tipologia da habitação não corresponder à dimensão do agregado familiar, de acordo com o previsto no número anterior, a renda a considerar, para efeitos de cálculo do apoio financeiro, é o valor da renda máxima admitida (RMA) para a tipologia adequada ao agregado familiar.