- 1 -A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira, é efetuada exclusivamente através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos seguintes documentos, quando aplicável:
- a)Fotocópia do contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e fotocópia do último recibo de renda da habitação;
- b)Fotocópia traçada do documento de identificação pessoal, válido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura à atribuição de apoio ao arrendamento”;
- c)Fotocópia da declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura;
- d)Os elementos do agregado familiar isentos de apresentação de IRS, deverão entregar uma certidão emitida pela AT, que comprove a isenção, cumulativamente com o extrato de remunerações emitida pela Segurança Social, referente ao último ano civil imediatamente anterior ao da candidatura;
- e)No caso de existência de elementos do agregado familiar em situação de desemprego, deve apresentar declaração emitida pela Segurança Social, com o valor auferido na devida prestação social, ou em como não aufere quaisquer rendimentos, bem como juntar prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- f)Comprovativos de atribuição de bolsas ou prémios no exercício de atividades científicas;
- g)Comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (ex: viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Declaração emitida pela AT comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar;
- i)No caso de elementos do agregado familiar, maiores de idade, que se encontrem a estudar deverão apresentar comprovativo de matrícula emitido pela instituição de ensino;
- j)Comprovativo da existência de elementos do agregado portadores de deficiência e do respetivo grau de incapacidade;
- k)Comprovativo de estatuto de vítima, no caso de vitimas de violência doméstica;
- l)Atestado de Residência com a composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia;
- m)Comprovativo de recenseamento eleitoral/ficha de eleitor;
- n)Comprovativo de IBAN/NIB da conta bancária com indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular deve ser o requerente.
- 2 -A apresentação da candidatura ao apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, é efetuada exclusivamente através de preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e da entrega dos seguintes documentos, quando aplicável:
- a)Declaração emitida pela entidade empregadora comprovativa que o agregado familiar ou parte do agregado familiar se encontra deslocado por motivos profissionais para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º;
- b)Apresentar contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e fotocópia do último recibo de renda da habitação;
- c)Fotocópia traçada do documento de identificação pessoal, válido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura à atribuição de apoio ao arrendamento”;
- d)Declaração emitida pela AT comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, bem como, caderneta predial urbana no caso de existência de bens imóveis em nome dos membros do agregado familiar a que respeita.
- 3 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo que deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -Serão excluídas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas e não tenha sido obtida resposta adequada e atempada aos pedidos de esclarecimento e entrega de documentos.
Artigo 6.º — Instrução de Candidaturas
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025