- 1 -Após a correta instrução da candidatura, o Município de Odemira dispõe de 30 dias úteis para a apreciação da candidatura.
- 2 -Durante o prazo referido no ponto 1, poderão ser realizadas visitas domiciliárias pelos serviços à morada apresentada no requerimento do pedido de apoio ao arrendamento.
- 3 -Analisada a candidatura e situação socioeconómica do agregado familiar, é submetida a Reunião de Câmara a proposta de deliberação.
- 4 -Após deliberação e em concordância com o Código do Procedimento Administrativo, os candidatos são notificados preferencialmente por via eletrónica, da decisão proferida em reunião de Câmara.
Artigo 9.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 03/04/2025
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