Os dirigentes que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm o estatuto que lhe deu origem terminando as respectivas comissões no seu termo, podendo vir a ser contratados ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009