- 1 -Compete ao Diretor de Curso nomear um docente para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar do estudante, detetar eventuais necessidades e propor medidas de resolução.
- 2 -No final de cada ano letivo, deverá ser elaborado pelo docente acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar de cada um dos praticantes e remetido para o Instituto Português do Desporto e Juventude.
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2017