- 1 -Este estatuto abrange os estudantes que professem confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, de acordo com a Lei de Liberdade Religiosa.
- 2 -Para beneficiar das prorrogativas inerentes à liberdade religiosa, o estudante tem que apresentar, nos Serviços de Gestão do Ensino, requerimento acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
Artigo 36.º — Âmbito
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017