- 1 -O estudante está dispensado da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pela respetiva confissão religiosa e como tal declarados.
- 2 -O estudante tem ainda direito à realização, em época especial, dos exames a que não tenha podido comparecer nas épocas normal ou de recurso pelo facto de os mesmos coincidirem com dia dedicado ao repouso e ao culto pela respetiva confissão religiosa.
Artigo 37.º — Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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