- 1 -Os direitos consagrados no artigo 3.º do presente Regulamento são exercidos no período de tempo do mandato, tendo início no dia da tomada de posse.
- 2 -Os direitos conferidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser exercidos no prazo de 12 (doze) meses após o termo do mandato, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2, devem os dirigentes interessados efetuar o pedido por escrito ao Reitor, até 15 dias úteis após o termo do mandato.
Artigo 4.º — Duração dos Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017