- 1 -O presente artigo aplica-se aos estudantes que apresentem incapacidade física ou sensorial de caráter temporário cuja gravidade produza condições limitativas das normais funções, durante o período de tempo em que se verifiquem, decorrentes dos seguintes casos:
- a)Doenças transmissíveis e infectocontagiosas certificadas através de documento emitido pelo médico de família ou autoridade de saúde, indicando o período de evicção escolar;
- b)Doenças graves, crónicas ou de recuperação prolongada, comprovadas mediante declaração médica provatória da incapacidade;
- c)Internamento, ou extensão de internamento, comprovados, respetivamente, por documento emitido pela unidade de saúde em questão a atestar o tempo de duração do internamento, ou por atestado médico indicando o período de extensão do internamento.
- 2 -O disposto no presente artigo é extensível ao estudante que preste assistência a cônjuge, a pessoa com quem viva em união de facto, ou parente em 1.º grau, que se encontre em qualquer das situações previstas no n.º 1, comprovadas nos mesmos termos, para além de dever certificar a qualidade de parente, de cônjuge ou de situação de união de facto.
- 3 -Para usufruto do estatuto o estudante deverá apresentar o pedido nos Serviços de Gestão do Ensino, 10 dias úteis após o diagnóstico clínico, acompanhado da respetiva documentação comprobatória da incapacidade, especificando quais as suas necessidades/especificidades.
- 4 -Os estudantes que apresentem incapacidade física, sensorial ou psicológica de caráter temporário, decorrentes das situações previstas no n.º 1, têm os seguintes direitos:
- a)As faltas assinaladas durante o período de incapacidade temporária, devidamente comprovadas, não poderão ser contabilizadas para efeitos de avaliação;
- b)Desde que devidamente comprovado, podem acordar com o docente o adiamento da entrega de trabalhos ou realização de testes;
- c)Requerer até 4 exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS, em época especial, desde que previsto no calendário letivo.
- 5 -A interrupção da contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio e da tese, é solicitada junto aos Serviços de Gestão de Ensino, mediante requerimento devidamente fundamentado, e está sujeita a decisão do Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 40.º — Estudante com incapacidade temporária
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017