- 1 -Os delegados e subdelegados de turma, em representação da turma nos respetivos Conselhos de Ano, têm direito a:
- a)Relevação das faltas, quando motivadas pela comparência em atividades de manifesto interesse de representação de turma, no caso de estas coincidirem com o horário letivo, desde que autorizadas pelo coordenador de ano;
- b)Adiamento de entrega de trabalhos presenciais e ou apresentações dos mesmos, quando a data coincida com a de atividades de manifesto interesse de representação de turma, desde que autorizado pelo diretor de curso;
- c)Requerer até um exame, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 6 créditos ECTS, em época especial, desde que autorizadas pelo coordenador de ano.
- 2 -Para o usufruto do direito mencionado na alínea a) do n.º 1, o estudante deverá, no prazo de 2 dias úteis, apresentar junto dos Serviços de Gestão do Ensino, a documentação comprovativa da ausência.
Artigo 41.º — Delegados, subdelegados de turma
Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2017