- 1 -Os membros estudantes do Conselho Geral por motivo de comparência em atividades relacionadas com o órgão, têm direito a:
- a)Relevação das faltas, desde que comprovada a sua presença nas referidas atividades;
- b)Adiamento provas de avaliação presenciais para data a acordar com o coordenador da unidade curricular, desde que coincidam com atividades relacionadas com o órgão
- 2 -A relevação de faltas depende da apresentação no prazo de 2 dias úteis, do comprovativo da comparência nas atividades referidas na alínea a) do n.º 1, nos Serviços de Gestão do Ensino.
Artigo 43.º — Membros do Conselho Geral
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017