- 1 -O recinto da feira é composto por espaços de venda devidamente demarcados, através de pintura no chão com indicação do seu número.
- 2 -Por motivos de interesse público e devidamente justificado a União das freguesias de Massamá e Monte Abraão poderá proceder a alteração ou anulação dos espaços de venda.
- 3 -O recinto da Feira Semanal do Monte Abraão obedece aos principais critérios de segurança, mobilidade e funcionalidade.
- 4 -As regras de funcionamento estão afixadas à entrada do lado sul do recinto da feira.
Artigo 16.º — Organização do recinto da feira
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018