- 1 -Todo o sistema de segurança e proteção contra incêndios deve, anualmente ser vistoriado pelo serviço municipal de proteção civil ou outra entidade competente, o qual confirmará a sua operacionalidade e adequação ao espaço.
- 2 -Caso sejam constatadas irregularidades na vistoria, que ponham em causa, de forma efetiva, a segurança do recinto ou que constituam um risco potencial para pessoas e bens, deve considerar a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão suspender a Feira, até que sejam corrigidas as irregularidades.
- 3 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão não assume qualquer responsabilidade por danos sofridos, direta ou indiretamente, pelos feirantes, decorrentes de incêndio propiciado pelos mesmos ou por terceiros, ou causado por caso fortuito ou força maior.
Artigo 21.º — Segurança e proteção contra incêndios
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018