São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente regulamento, os feirantes, seja o titular ou autorizado e o (s) seu (s) colaborador (és) que se encontrem no Recinto da Feira.
Artigo 40.º — Responsabilidade solidária
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018