- 1 -De cada reunião do CMJA é elaborada uma ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -As atas do CMJA são objeto de disponibilização regular na página do Município de Almeida, em www.cm-almeida.pt/.
- 3 -O município deve disponibilizar o acesso do CMJA aos meios informativos disponíveis para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Artigo 22.º — Divulgação e Atas das Sessões
Vigente desde: 08/05/2020
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Em vigor desde 08/05/2020