- 1 -Promover a execução das deliberações tomadas pelo Plenário do CMA.
- 2 -Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas pelo CMA.
- 3 -Proceder à dinamização do sistema de informação e articulação do movimento associativo concelhio.
- 4 -Organizar e apoiar os grupos de trabalho constituídos pelo Plenário.
Artigo 11.º — Competências da Comissão Restrita
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021