A realização de negócios jurídicos de transmissão, oneração e similares que tenham por objeto o lote e ou as instalações e benfeitorias, sem prévia autorização do Município, quando exigível, determina a resolução automática do contrato, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 18.º — Condição resolutiva
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025