- 1 -O Cuidador Informal tem acesso a uma linha telefónica de apoio, e sempre que considerar pertinente pode recorrer a esta para esclarecimento de dúvidas, para solicitar informações, e/ou pedir ajuda para apoio no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Ter apoio psicológico no âmbito do aconselhamento.
- 3 -Receber informação e orientação por parte dos profissionais de ação social e saúde.
- 4 -Horário de funcionamento das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; podem ainda, estabelecer contacto através do e-mail: [email protected].
Artigo 7.º — Linha de Apoio ao Cuidador Informal
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021