- 1 -O fisioterapeuta tem a obrigação de preservar o «bom nome» da sua profissão sempre que presta declarações públicas, particularmente quando usa os meios de comunicação social ou redes sociais.
- 2 -O fisioterapeuta sempre que discursa publicamente, deve considerar:
- a)Os princípios definidos neste Código, dando ênfase à competência, responsabilidade, integridade, excelência e respeito pela dignidade, direitos e a autonomia do utente;
- b)Que não deve mencionar casos particulares, com o risco de colocar em causa o dever de confidencialidade;
- c)Que não deve proferir declarações públicas que não tenham fundamento científico;
- d)Que a sua intervenção deve ser clara, objetiva e com linguagem científica adequada, evitando assim criar más interpretações na comunidade;
- e)Que afirmações de carácter científico duvidoso prejudicam a imagem da profissão e podem colocar em causa os cuidados de fisioterapia prestados aos cidadãos;
- f)Que tem o dever de promover a fisioterapia como profissão cuja intervenção se baseia na evidência científica;
- g)Evitar toda e qualquer informação ou discurso que possa gerar confusão entre fisioterapia e outras intervenções ou atividades profissionais.
Artigo 20.º
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023