Para efeitos do disposto no presente capítulo, o fisioterapeuta deve fornecer ao utente, família e/ou cuidadores e/ou representantes legais, as informações relacionadas com a sua situação clínica:
- a)Fornecer informação sobre toda e cada uma das fases do processo de fisioterapia;
- b)Assegurar que a informação clínica seja prestada diretamente ao próprio utente ou ao seu representante legal e, se for caso disso, às pessoas que o utente tenha designado mediante consentimento escrito;
- c)Comunicar oralmente essa informação, usando palavras e expressões compreensíveis, verdadeiras, equilibradas e prudentes, certificando-se de que tais informações foram totalmente compreendidas e assimiladas;
- d)Prestar a informação por escrito, com explicações orais prévias suficientes e necessárias, sempre que os propostos representem risco significativo para o utente;
- e)Respeitar o direito do utente de rejeitar ou recusar-se a ser informado sobre o seu processo, registando-o por escrito no respetivo processo clínico;
- f)Informar sobre as diferentes opções da fisioterapia, técnica e cientificamente disponíveis para a sua condição clínica, respeitando a decisão tomada pelo utente e informando-o sobre as consequências que podem advir de uma escolha menos recomendada.