Constituem deveres dos candidatos apoiados:
- a)Não prestar falsas declarações ou omissões, quer no processo de candidatura, quer ao longo do tempo a que se reportam os apoios;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias a contar da data da ocorrência, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado, significativamente, a sua situação económica, bem como alterações na composição do agregado familiar, ou mudança de residência;
- c)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
- d)Fazer uma utilização diligente e cuidada das próteses adquiridas no âmbito do presente projeto municipal.