- 1 -De cada reunião do ORBEA é elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os membros participantes e assinada pelo presidente e vice-presidente.
- 2 -As atas incluem um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, a utilização de meios telemáticos na realização da reunião, as justificações de ausência recebidas, os assuntos apreciados, os pareceres, relatórios, ou outros documentos sujeitos a deliberação, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -As atas serão distribuídas por todos os membros e serão mantidas em arquivo para consulta futura.
Artigo 13.º — Atas
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022