- 1 -O perfil da via pública a ser adoptado tem de cumprir com as disposições legais em vigor, designadamente, Regulamento do PDM e PMOT aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, considera-se que o perfil mínimo de referência a ser adoptado deve ter a seguinte largura útil, consoante o tipo de ocupação:
- a)Habitação unifamiliar:
- i)Faixa de rodagem (igual ou maior que) 6,0 m;
- ii)Passeio (igual ou maior que) 1,60 m (x 2);
- iii)Estacionamento (opcional) = 2,25 m (x 2);
- iv)Caldeiras para árvores (opcional) (igual ou maior que) 1 m (x 2);
- v)Faixa ciclável (opcional) (igual ou maior que) 1,50 m (x 2).
- b)Habitação, comércio e ou serviços:
- i)Faixa de rodagem (igual ou maior que) 6,5 m;
- ii)Passeio (igual ou maior que) 2,25 m (x 2);
- iii)Estacionamento = 2,50 m (x 2);
- iv)Caldeiras para árvores (opcional) (igual ou maior que) 1 m (x 2);
- v)Faixa ciclável (opcional) (igual ou maior que) 1,50 m (x 2).
- c)Zonas industriais:
- i)Faixa de rodagem (igual ou maior que) 9 m;
- ii)Passeios (igual ou maior que) 2,25 m (x 2);
- iii)Estacionamento (igual ou maior que) 3 m (x 2);
- iv)Caldeiras para árvores (igual ou maior que) 1 m (x 2);
- v)Faixa ciclável (opcional) (igual ou maior que) 1,50 m (x 2).
- d)Eixos rodoviários:
- i)Faixa de rodagem (igual ou maior que) 7 m;
- ii)Passeios (igual ou maior que) 2,25 m (x 2);
- iii)Estacionamento = 2,50 m (x 2);
- iv)Faixa arborizada (opcional) (igual ou maior que) 1 m (x 2);
- v)Faixa ciclável (opcional) (igual ou maior que) 1,50 m (x 2).
- e)Caminhos agrícolas:
- i)Faixa de rodagem (igual ou maior que) 4,00 m;
- ii)Via ciclável (opcional) (igual ou maior que) 2 m.
- a)Habitação unifamiliar:
- 3 -Em zonas consolidadas mantém-se o perfil da via dominante.
Artigo 38.º — Perfil da via pública
Vigente desde: 23/11/2009
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