Os ensaios e medições acústicas necessários à verificação do Regulamento Geral do Ruído são realizados por entidades acreditadas, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, bem como no que concerne aos equipamentos desportivos referidos na Portaria 369/2004, de 12 de Abril e conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 12 de Abril, Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 317/91, de 25 de Novembro, sem prejuízo de novos diplomas ou alterações futuras.
Artigo 61.º — Ensaios e medições acústicas e equipamentos desportivos
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009