- 1 -A atribuição de manuais escolares é efetuada em duas modalidades:
- i)A título de empréstimo, sempre que estejam disponíveis na Bolsa de Manuais Escolares para o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
- ii)Vale para compra de manuais escolares, quando não existirem manuais na Bolsa.
- i)A título de empréstimo, sempre que estejam disponíveis na Bolsa de Manuais Escolares para o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
- 2 -O valor do apoio à compra de manuais escolares e material escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico, faz-se de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Os valores previstos no número anterior podem ser atualizados, por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
- 4 -Nos casos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, os apoios do Município são:
- i)Para os alunos sem Ação Social Escolar (ASE), os manuais escolares das seguintes áreas disciplinares: Português, Inglês, Francês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História e Físico-Química.
- ii)No caso dos alunos com ASE, os manuais referidos na alínea anterior na medida em que não tenham sido objeto de apoio pela ASE.
- i)Para os alunos sem Ação Social Escolar (ASE), os manuais escolares das seguintes áreas disciplinares: Português, Inglês, Francês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História e Físico-Química.
- 5 -A compra dos manuais escolares deve ser efetuada, preferencialmente, em estabelecimento de comércio local.
- 6 -Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
Artigo 11.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 26/07/2018
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