- 1 -As divisões são lideradas por pessoal dirigente intermédio de 2.º grau, provido nos termos da Lei.
- 2 -As unidades são lideradas por pessoal dirigente intermédio de 3.º grau, provido nos termos da Lei.
- 3 -Os gabinetes são dirigidos por um responsável, designado pelo Presidente da Câmara.
- 4 -As chefias dos setores são dirigidas por um responsável, designado pelo Presidente da Câmara.
- 5 -A designação dos responsáveis por setores quando não recaia em pessoal de chefia, deve ter a anuência do funcionário em causa e pode não conferir qualquer acréscimo remuneratório.
- 6 -A designação dos responsáveis referidos no número anterior compete ao Presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Cargos dirigentes e de chefia
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019