Sem prejuízo do disposto no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
- a)Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos autárquicos, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro.
- b)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas, que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- c)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- d)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e as competências necessárias ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- e)Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos daquele de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte de cada um deles;
- f)Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo, e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e promove o espírito de equipa;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade/subunidade orgânica;
- h)Autorizar a emissão das certidões de documentos arquivados na respetiva unidade/ subunidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição daqueles aos interessados;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade/subunidade orgânica, e propor a frequência das ações consideradas adequadas ao suprimento das mesmas;
- j)Elaborar os relatórios de atividade da unidade/subunidade orgânica;
- k)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da unidade/subunidade orgânica;
- l)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.