- 1 -À Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos cabe promover interna e externamente a comunicação e imagem institucional do Município e a atividade dos seus órgãos, bem como coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas, fomentando o turismo no concelho.
- 2 -No âmbito da Comunicação compete:
- a)Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos na página da Câmara Municipal;
- b)Assegurar a comunicação institucional e as relações públicas do Município, designadamente, com entidades externas e órgãos de comunicação social nos processos sob sua gestão em articulação com o executivo;
- c)Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para o efeito pelo executivo;
- d)Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- e)Promover em articulação com o Setor de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, o incremento da presença do Município nas plataformas digitais, a publicação e divulgação de informação municipal;
- f)Coordenar, em articulação com os vários serviços, a produção da agenda cultural e boletim municipal;
- g)Acompanhar todas as publicações em que o Município tenha intervenção;
- h)Conceber e coordenar o desenvolvimento de campanhas de comunicação e marketing, desenvolvidas sob proposta do executivo municipal, dos diferentes serviços ou pelo próprio gabinete;
- i)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 3 -No âmbito do Protocolo compete:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiosos do Município;
- b)Apoiar o executivo na representação e nas atividades de cooperação externa do Município no âmbito de organizações nacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, nomeadamente no âmbito de geminação com outros Municípios;
- c)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 4 -No âmbito do Turismo compete:
- a)Apoiar e promover o desenvolvimento das infraestruturas turísticas municipais;
- b)Dinamizar o turismo no concelho em colaboração com a comunidade intermunicipal e com outros agentes locais do território;
- c)Promover e assegurar a articulação com outros serviços municipais que possam contribuir para a promoção, organização de atividades, eventos ou outras ações de reconhecido interesse turístico;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- e)Gerir e coordenar o posto de turismo;
- f)Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
- g)Gerir os Bungalows das praias fluviais;
- h)Promover a Grande Rota da Cortiçada;
- i)Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação, designadamente os roteiros turísticos;
- j)Desenvolver programas para a valorização dos recursos endógenos do concelho, com especial enfoque para os recursos naturais e gastronómicos
- k)Analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
- l)Participar e implementar projetos de promoção dos recursos turísticos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
- m)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 5 -No âmbito dos Eventos compete:
- a)Definir conjuntamente com o Presidente da Câmara e Vereador com competência delegada a calendarização anual dos eventos a realizar no concelho;
- b)Organizar, gerir todas as feiras temáticas promovidas pelo Município;
- c)Promover e dinamizar a realização de eventos para a divulgação do território;
- d)Executar, as demais tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 17.º — Unidade de Comunicação, Turismo e Eventos
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019