Para além dos elementos expressamente previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, deverá constar na memória descritiva, uma descrição detalhada da instalação, incluindo área de implantação, área de construção e altura máxima, bem como, a área total do prédio onde pretende proceder à instalação do equipamento, bem como, anexar planta de localização à escala 1:2 000, com a delimitação total de terreno e planta à escala 1:25 000 com a localização assinalada.
Artigo 23.º — [...]
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