- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o pedido de receção provisória das obras de urbanização é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento próprio, devidamente instruído;
- b)Levantamento topográfico ligado à rede geodésica nacional que permita confirmar a implantação dos lotes;
- c)Tela final das obras de urbanização, em suporte informático, em formato DWG, DWF, DWFx ou DXF.
- 2 -Para a realização da vistoria, para efeitos da eventual receção provisória ou definitiva das infraestruturas de águas residuais e pluviais executadas nas operações de urbanização, constitui obrigatoriedade e encargo do promotor entregar à Câmara Municipal, comprovativos da boa e regular execução e funcionamento das canalizações de transporte das águas residuais e pluviais e respetivos elementos acessórios ou instalações complementares, implantados ou executados na operação de urbanização licenciada.
- 3 -Os comprovativos referidos no número anterior incluem, certificados das entidades exteriores, relatório de análise, declaração de responsabilidade do promotor e sempre que solicitado pela Câmara Municipal, filmagens das diferentes partes constituintes das infraestruturas (troços de canalização, elementos acessórios, órgãos complementares, etc.).
Artigo 10.º — Pedidos de receção provisória e definitiva das obras de urbanização
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021