- 1 -Todos os pedidos e comunicações que forem apresentados em papel deverão ter o formato A4 ou conseguido por dobragem, deixando uma margem esquerda destacada de no mínimo 2,5 cm.
- 2 -As peças desenhadas e escritas devem estar redigidas em português e apresentar boas condições de legibilidade, sem rasuras, datadas e assinadas pelo autor, com exceção dos documentos oficiais e dos requerimentos assinados pelo requerente, comunicante ou seu representante legal.
- 3 -Das peças que acompanham os projetos sujeitos a aprovação ou controle prévio municipal, constam obrigatoriamente todos os elementos necessários a uma definição clara e completa da operação urbanística visada.
- 4 -As peças desenhadas são apresentadas com legenda no canto inferior direito, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça, nomeadamente, o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a designação da peça desenhada e o nome do autor.
- 5 -As escalas indicadas na legenda das peças desenhadas não dispensam a cotagem em todos os desenhos.
- 6 -Os projetos relativos a operações urbanísticas, nomeadamente operações de loteamento e suas alterações, obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração devem incluir a representação dos prédios confinantes, numa extensão de 10 m para cada lado, incluindo as edificações neles existentes.
- 7 -O levantamento topográfico deverá estar ligado à rede geodésica nacional no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, com indicação dos limites da parcela e confrontações, numa faixa envolvente de pelo menos 10,00 m contados a partir do limite do terreno.
- 8 -Do levantamento topográfico devem constar todos os elementos existentes e construídos ou naturais, nomeadamente, todas as construções ainda que a título precário ou em ruínas, muros, linhas de água permanentes e temporárias, tanques, poços, represas, minas, nascentes e captações, infraestruturas, identificando linhas aéreas, condutas, postes, instalações técnicas e caixas de visita, devendo todos os símbolos estarem legendados.
- 9 -O pedido de informação prévia deverá ser acompanhado com a certidão da conservatória do registo predial e identificação do proprietário do prédio.
- 10 -Sempre que a operação urbanística diga respeito a obras de reconstrução, demolição, ampliação ou alteração, devem ser apresentados os desenhos de sobreposição da situação atual e da situação final e fotografias do existente.
- 11 -Nos desenhos de sobreposição deverão ser utilizadas as seguintes cores convencionais:
- a)Preto para identificação dos elementos a manter;
- b)Vermelho para a identificação dos elementos a construir;
- c)Amarelo para a identificação dos elementos a demolir;
- d)Azul para a identificação dos elementos a legalizar.
- 12 -Deverá ainda ser cumprido o disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
- 13 -As peças desenhadas devem ser impressas à escala indicada na legenda e todos os elementos constantes na mesma devem estar legíveis.
Artigo 7.º — Normas de apresentação dos pedidos
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021