- 1 -As decisões por votação formal são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo os casos previstos no presente Regulamento.
- 2 -As abstenções, quando permitidas, não contam para o apuramento da maioria.
Artigo 10.º — Maioria
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004