São competências da CC/CC:
1) As competências nela delegadas pelo plenário nos termos do artigo 6.º
2) Preparar a ordem de trabalhos e os processos relativos às matérias a apresentar ao plenário.
3) Solicitar a convocatória do plenário do CC/ITN sempre que o entender conveniente.
4) Apurar a qualidade de membro do CC nos termos do disposto no artigo 1.º
5) Nos intervalos entre reuniões do plenário do conselho, desempenhar as funções e assumir as responsabilidades do CC/ITN, sempre com respeito pelas deliberações do plenário.