- 1 -Qualquer alteração ao presente regulamento interno carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CC, reunidos em plenário expressamente convocado para o efeito, ou por votação em urna quando o plenário assim o decidir.
- 2 -A votação em urna realizar-se-á em data a fixar pelo plenário e pressupõe a discussão prévia das propostas de alteração.
Artigo 21.º — Revisão do regulamento interno
Vigente desde: 24/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2004