- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos do ISPAB, no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Os candidatos admitidos que não procederem à matrícula e inscrição, no prazo fixado, perdem o direito à vaga.
- 3 -No caso de os candidatos não procederem à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos convocam o candidato seguinte da lista de seriação.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior devem proceder à matrícula e inscrição, nos prazos fixados para o efeito.
- 5 -A admissão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
- 6 -Os candidatos que não comprovem, no ato da matrícula e inscrição, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram admitidos, não a poderão efetuar.
- 7 -Em nenhuma circunstância é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019